Olá queridos mancebos e mancebas !
Estou postanto novo material de Direito Constitucional.
Tema: Remédios Constitucionais, todos da Cespe.
Aviso: Aula de reposição no sábado dia 30.06 às 8:00.
(Turma TRE - Noite)
Bons estudos !
terça-feira, 26 de junho de 2012
segunda-feira, 18 de junho de 2012
Direito Constitucional - TRE
Olá pessoa,
Estou postando nova bateria de exercícios de Direito Constitucional !
O tema é direitos e deveres individuais e coletivos.
Sobre esse tema essa será a ultima bateria de exercícios ... aproveitem !
Quanto ao material teórico de apoio, vou postar para todas as turmas durante a semana.
Bons estudos !!
Estou postando nova bateria de exercícios de Direito Constitucional !
O tema é direitos e deveres individuais e coletivos.
Sobre esse tema essa será a ultima bateria de exercícios ... aproveitem !
Quanto ao material teórico de apoio, vou postar para todas as turmas durante a semana.
Bons estudos !!
quarta-feira, 13 de junho de 2012
Direito Administrativo - TRE
Olá pessoal,
Estou postando uma bateria de exercícios de direito administrativo e um pequeno resumo para auxílio dos alunos, resumo esse que não substitui as fontes indicadas na sala, como livros e apostilas.
O tema é Organização da Administração Pública - Administração Indireta.
Bons estudos !
Estou postando uma bateria de exercícios de direito administrativo e um pequeno resumo para auxílio dos alunos, resumo esse que não substitui as fontes indicadas na sala, como livros e apostilas.
O tema é Organização da Administração Pública - Administração Indireta.
Bons estudos !
Resumo
Exercícios
terça-feira, 12 de junho de 2012
TRE-RJ divulga tabela e data da prova do concurso. Edital sai até sexta, 15
O presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ), desembargador Luiz Zveiter, confirmou à FOLHA DIRIGIDA na última segunda, dia 11, que o edital do concurso para técnico (níve médio) e analista (nível superior) judiciários está pronto e sairá mesmo até esta sexta, dia 15. Segundo a Assessoria de Imprensa do órgão, a prova está prevista para dia 26 de agosto. O TRE-RJ também divulgou a tabela de cargos/especialidades do concurso. Inicialmente, serão oferecidas 19 vagas imediatas, além de formação de cadastro de reserva, distribuídas por três áreas de técnico e oito de analista.
Vamos estudarrr !!
terça-feira, 5 de junho de 2012
EXERCÍCIOS - TURMA TRE
Olá pessoal,
Estou postando nova bateria de exercícios e o tema é " Direitos e deveres individuais e coletivos ".
Todos da banca CESPE.
Bons estudos !
Estou postando nova bateria de exercícios e o tema é " Direitos e deveres individuais e coletivos ".
Todos da banca CESPE.
Bons estudos !
segunda-feira, 4 de junho de 2012
GABARITO - EAGS - SAD ( PROVA 11 )
Olá Pessoal ,
Bom dia, de madrugada ainda ...
Estou corujando aqui para mandar o gabarito da prova de EAGS - SAD, questões de Direito Constitucional e Administrativo.
Parabéns aos alunos pela dedicação e obrigado pela confiança no meu trabalho.
Agora é esperar e continuar estudando ....
OBS: Esse gabarito teve por base a PROVA 11.
Bom dia, de madrugada ainda ...
Estou corujando aqui para mandar o gabarito da prova de EAGS - SAD, questões de Direito Constitucional e Administrativo.
Parabéns aos alunos pela dedicação e obrigado pela confiança no meu trabalho.
Agora é esperar e continuar estudando ....
OBS: Esse gabarito teve por base a PROVA 11.
sábado, 2 de junho de 2012
Estabilidade e estágio probatório no serviço público têm prazos fixados em três anos
Mesmo que a estabilidade e o estágio
probatório sejam institutos distintos, o prazo para o estágio
probatório, após a entrada em vigor da Emenda Constitucional 19/98,
passou a ser de três anos. O entendimento é da Quinta Turma do Superior
Tribunal de Justiça (STJ), que deu provimento a recurso especial
impetrado pela União contra decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região (TRF4).
Na decisão do tribunal regional constava que a exigência de três anos para a aquisição da estabilidade no serviço público não poderia ser confundida com o período de dois anos referente ao estágio probatório. O tempo do estágio poderia ser contabilizado para a progressão na carreira, mas não para a aquisição de promoção. Assim, concluída essa fase, o servidor poderia progredir para o padrão imediatamente superior ao que se encontrava na classe inicial.
Para a União, a decisão foi equivocada, uma vez que os prazos, tanto do estágio probatório quanto da estabilidade, passaram a ser idênticos, conforme a Emenda Constitucional 19. Contudo, o tempo de serviço prestado no estágio probatório não deveria ser computado para a progressão, mas somente após a confirmação no cargo.
http://www.stj.gov.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=105624
Na decisão do tribunal regional constava que a exigência de três anos para a aquisição da estabilidade no serviço público não poderia ser confundida com o período de dois anos referente ao estágio probatório. O tempo do estágio poderia ser contabilizado para a progressão na carreira, mas não para a aquisição de promoção. Assim, concluída essa fase, o servidor poderia progredir para o padrão imediatamente superior ao que se encontrava na classe inicial.
Para a União, a decisão foi equivocada, uma vez que os prazos, tanto do estágio probatório quanto da estabilidade, passaram a ser idênticos, conforme a Emenda Constitucional 19. Contudo, o tempo de serviço prestado no estágio probatório não deveria ser computado para a progressão, mas somente após a confirmação no cargo.
http://www.stj.gov.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=105624
sexta-feira, 1 de junho de 2012
Material Apoio - Turma TRE
Olá,
Segue o material de apoio da aula 2 de direito administrativo para turma do TRE.
Lembro aos alunos que assistam as aulas da barra de vídeo do blog, são aulas do saber direito e excelente qualidade. Sempre ajuda.
Bons estudos !!
Segue o material de apoio da aula 2 de direito administrativo para turma do TRE.
Lembro aos alunos que assistam as aulas da barra de vídeo do blog, são aulas do saber direito e excelente qualidade. Sempre ajuda.
Bons estudos !!
Notícias - Concursos para cadastro reserva.
Senado aprova fim de concurso apenas para cadastro de reserva
O Senado aprovou nesta quarta-feira o fim de
concurso público para formar exclusivamente cadastro de reserva.
Apreciado em caráter terminativo pela Comissão de Constituição e Justiça
(CCJ), o projeto de lei será analisado pela Câmara dos Deputados.
Os senadores excluíram dessa norma as empresas públicas e de economia mista. No entanto, essas empresas não poderão cobrar taxas de inscrição quando o objetivo for apenas criar cadastro de reserva. O projeto prevê que o edital de cada concurso público de provas ou de provas e títulos, no âmbito da administração direta e indireta - fundações e autarquias - da União, Estados, municípios e no Distrito Federal, deverá especificar o número de cargos a serem providos.
De acordo com o projeto, o uso do cadastro de reserva será permitido quando há excedente no número de candidatos aprovados em relação às vagas disponíveis. O autor da proposta foi o ex-senador Expedito Júnior (PR-RO). Segundo ele, a realização de concursos públicos sem que haja qualquer vaga a ser preenchida contraria os princípios da moralidade, impessoalidade e eficiência ao criar nos candidatos falsas expectativas de nomeação.
Os senadores excluíram dessa norma as empresas públicas e de economia mista. No entanto, essas empresas não poderão cobrar taxas de inscrição quando o objetivo for apenas criar cadastro de reserva. O projeto prevê que o edital de cada concurso público de provas ou de provas e títulos, no âmbito da administração direta e indireta - fundações e autarquias - da União, Estados, municípios e no Distrito Federal, deverá especificar o número de cargos a serem providos.
De acordo com o projeto, o uso do cadastro de reserva será permitido quando há excedente no número de candidatos aprovados em relação às vagas disponíveis. O autor da proposta foi o ex-senador Expedito Júnior (PR-RO). Segundo ele, a realização de concursos públicos sem que haja qualquer vaga a ser preenchida contraria os princípios da moralidade, impessoalidade e eficiência ao criar nos candidatos falsas expectativas de nomeação.
Assinar:
Postagens (Atom)











