Ads 468x60px

domingo, 2 de dezembro de 2012

Artigo - Idade limite PMERJ

Tenho sido questionado por alguns alunos e amigos quanto a possível alteração da idade mínima para ingresso nos quadros da PMERJ.
Como já pacificado nos tribunais superiores, inclusive o tema foi amplamente debatido em virtude da declaração de inconstitucionalidade emanada do STF quanto ao limite para ingresso nas forças armadas estipulado por ato administrativo, o que para a Suprema Corte fere a Constituição Federal.

Idade para ingresso na carreira militar, a partir de 2012, deverá ser fixada por lei
Por votação unânime, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu, nesta quarta-feira (9), a exigência constitucional de uma lei que fixe o limite de idade para ingresso nas Forças Armadas. Mas, pelo fato de o Congresso Nacional ainda não ter votado tal norma, a Corte decidiu validar, até 31 de dezembro deste ano, todas as admissões ocorridas em função de regulamentos e editais que, até agora, vinham estabelecendo as condições para ingresso nas diversas carreiras militares, entre elas o limite de idade.
O Plenário decidiu, também, modular sua decisão para assegurar àqueles candidatos que tiverem ingressado na Justiça contra o estabelecimento de limite de idade, tendo cumprido as demais exigências do respectivo concurso, o direito de acesso à carreira militar. Em virtude da importância do tema, o STF reconheceu a ele repercussão geral.
A decisão foi tomada no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 600885, interposto pela União contra acórdão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), sediado em Porto Alegre (RS), que considerou contrária à Constituição Federal (CF) de 1988 regra de edital que limitou em 24 anos a idade para ingresso nas Forças Armadas. Essa decisão favoreceu um candidato que pediu anulação da cláusula do edital para assegurar sua inscrição no curso de formação de sargentos do Exército 2008/2009.
fonte : http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=171591
Quanto ao concurso da PMERJ cujo último edital estabeleceu o limite de 30 anos para ingresso no quadro de praças, confesso que após inúmeras buscas na internet não encontrei lei formal que regule a matéria, logo , se o limite foi realmente estabelecido via ato administrativo é inconstitucional.
Segue abaixo decisão admitindo MATRÍCULA DE CANDIDATO COM 37 ANOS NA PMERJ, Processo 0328668-17.2011.8.19.0001 TJ/RJ.
Alega o autor que após passar em todas as etapas do Concurso ao cargo de Soldado do Policia Militar do Estado do Rio de Janeiro, o mesmo veio a ser reprovado no exame social e documental em razão de possuir 37 anos de idade, quando o edital prevê o limite de idade de até 30 anos. Sustenta a ilegalidade da referida disposição editalícia. Dessa forma, pleiteia que o mesmo seja convocado e matriculado na próxima turma a ser aberta no Curso de Formação de Soldados. Entendo que estão presentes os pressupostos autorizadores para a concessão da tutela antecipada. Senão vejamos as razões. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é tranqüila no sentido de que a exigência de idade máxima prevista em edital de concurso para provimento de cargo público só é válida quando amparada em lei em sentido formal. O Superior Tribunal de Justiça tem se manifestado pela ilegalidade de disposição editalícia na qual são previstos limites de idade mínimo e máximo para o ingresso nas carreiras militares, em razão da atividade peculiar por eles exercida. Ademais, pelo principio da razoabilidade, entendo que a verificação com relação a idade prevista no edital, deveria ser observada antes das diversas etapas pela qual o candidato teve que enfrentar naquele certame, o qual , por sinal, fora aprovado, e não no momento em que o mesmo está apto a iniciar o curso de formação. Os requisitos do cargo, ou seja, as condições que o candidato (a) deve preencher para a investidura em qualquer cargo público, seja de natureza civil ou militar, devem estar contemplados em lei, sendo certo que a fixação de limite de idade através de edital não tem o condão de suprir a exigência constitucional de que tal requisito seja estabelecido por lei, em obediência ao princípio da legalidade. Assim sendo, DEFIRO A TUTELA ANTECIPADA requerida para determinar ao Estado do Rio de Janeiro que autorize o autor a se matricular no Curso de Formação de Soldados, conforme requerido na inicial. INTIME-SE e CITE-SE Rio de Janeiro, 13 de setembro de 2011.

Acredito que o tamanho do caminho é determinado pelo tamanho do sonho de cada um , se seu sonho é grande então estude, passe e vá em busca dele.

Marcelo Vieira.


quinta-feira, 15 de novembro de 2012

Exercícios CAP - Marinha.



Boa noite !

Para embalar o feriado de vocês, estou postando nossa bateria de exercícios para a revisão !
CAP - Marinha.

Bons estudos !

Download
Att.
Marcelo Vieira

segunda-feira, 5 de novembro de 2012

Apostilas PM e Guarda Municipal

Olá pessoal ,


Aos alunos das turmas da PM e Guarda Municipal dos cursos que leciono, tenho uma ótima notícia !
Fechamos uma parceria com a editora Solução e estaremos fornecendo as apostilas com preços abaixo do mercado.
As apostilas possuem o material didático de todas as disciplinas com o conteúdo de qualidade !
Pedidos e encomendas aqui pelo blog ou pelo email : celoo@terra.com

Abço e bons estudos !!!






sexta-feira, 12 de outubro de 2012

Exercícios - CAP

Olá !


Segue o link com exercícios para as turmas de CAP.
Serão lançadas novas baterias de exercício semanalmente.

Att.
Marcelo Vieira




Novas Turmas

Olá !

O objetivo desse post é atualizar os alunos e amigos quanto as turmas e cursos que leciono.

Aguardem as atualizações.

Marcelo Vieira.


terça-feira, 9 de outubro de 2012

Questões de Concursos - Superprovas - Todas as turmas.

Olá pessoal,

Venho informar aos alunos e amigos que acompanham meu trabalho sobre uma importante ferramente na caminhada rumo à aprovação.

O Superprovas é um programa de computador desenvolvido para as pessoas que estão estudando para concursos. Este software atua como uma poderosa ferramenta de estudo e de avaliação pois permite que você responda as questões diretamente no computador de uma maneira fácil e bem mais rápida do que responder no papel. Além disso o Superprovas serve como uma valiosa fonte de informação na medida em que disponibiliza uma inigualável quantidade de questões.

Para saber mais do programa



quarta-feira, 25 de julho de 2012

Exercícios - Turma TRE

Olá pessoal, 

Estou postando exercícios de constitucional dos temas até agora abordados em aula.
Lembrando que venho encontrando dificuldades para colocar as coisas em ordem no Blog, mas os exercícios vou continuar postando! 

Bons estudos !


Abaixo os link's para download.



quinta-feira, 12 de julho de 2012

Blog sendo reformulado.

Olá pessoal,


Gostaria de avisar que o blog está passando por mudanças estruturais para melhor atender aos alunos e amigos que acompanham meu trabalho.
O material de apoio aos alunos continuará sendo postado nesse período.

Att.
Marcelo Vieira

domingo, 8 de julho de 2012

Direito Constitucional e Administrativo - TRE

Olá pessoal ,

Bom , meu post de hoje tem por finalidade colocar o material de exercício e o complementar teórico em dia, então vamos lá !
Direito Constitucional : Direitos e Garantias Individuais, Nacionalidade ( coloquei separado ) ;
Direito Administrativo: Atos Administrativos, exercícios e material teórico complementar.

"Minha energia é o desafio,
minha motivação é o impossível,
e é por isso que eu preciso
ser, à força e a esmo, inabalável."
Augusto Branco

Bons Estudos !


Direitos e Garantias Individuais
Nacionalidade
Atos Adm. Exercícios
Material Teórico Complementar

terça-feira, 26 de junho de 2012

Direito Constitucional - Exercícios

Olá queridos mancebos e mancebas !

Estou postanto novo material de Direito Constitucional.
Tema: Remédios Constitucionais, todos da Cespe.

Aviso: Aula de reposição no sábado dia 30.06 às 8:00.
(Turma TRE - Noite)

Bons estudos !




segunda-feira, 18 de junho de 2012

Direito Constitucional - TRE

Olá pessoa,

Estou postando nova bateria de exercícios de Direito Constitucional !
O tema é direitos e deveres individuais e coletivos.
Sobre esse tema essa será a ultima bateria de exercícios ... aproveitem !
Quanto ao material teórico de apoio, vou postar para todas as turmas durante a semana.


Bons estudos !!


quarta-feira, 13 de junho de 2012

Direito Administrativo - TRE

Olá pessoal,

Estou postando uma bateria de exercícios de direito administrativo e um pequeno resumo para auxílio dos alunos, resumo esse que não substitui as fontes indicadas na sala, como livros e apostilas.
O tema é Organização da Administração Pública - Administração Indireta.

Bons estudos !


 Resumo

Exercícios



terça-feira, 12 de junho de 2012

TRE-RJ divulga tabela e data da prova do concurso. Edital sai até sexta, 15

O presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ), desembargador Luiz Zveiter, confirmou à FOLHA DIRIGIDA na última segunda, dia 11, que o edital do concurso para técnico (níve médio) e analista (nível superior) judiciários está pronto e sairá mesmo até esta sexta, dia 15. Segundo a Assessoria de Imprensa do órgão, a prova está prevista para dia 26 de agosto. O TRE-RJ também divulgou a tabela de cargos/especialidades do concurso. Inicialmente, serão oferecidas 19 vagas imediatas, além de formação de cadastro de reserva, distribuídas por três áreas de técnico e oito de analista.
 Vamos estudarrr !!

terça-feira, 5 de junho de 2012

EXERCÍCIOS - TURMA TRE

Olá pessoal,

Estou postando nova bateria de exercícios e o tema é " Direitos e deveres individuais e coletivos ".
Todos da banca CESPE.

Bons estudos !


segunda-feira, 4 de junho de 2012

GABARITO - EAGS - SAD ( PROVA 11 )

Olá Pessoal ,


Bom dia, de madrugada ainda ...
Estou corujando aqui para mandar o gabarito da prova de EAGS - SAD, questões de Direito Constitucional e Administrativo.

Parabéns aos alunos pela dedicação e obrigado pela confiança no meu trabalho.
Agora é esperar e continuar estudando ....

OBS: Esse gabarito teve por base a PROVA 11.


sábado, 2 de junho de 2012

Estabilidade e estágio probatório no serviço público têm prazos fixados em três anos



Mesmo que a estabilidade e o estágio probatório sejam institutos distintos, o prazo para o estágio probatório, após a entrada em vigor da Emenda Constitucional 19/98, passou a ser de três anos. O entendimento é da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que deu provimento a recurso especial impetrado pela União contra decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4).

Na decisão do tribunal regional constava que a exigência de três anos para a aquisição da estabilidade no serviço público não poderia ser confundida com o período de dois anos referente ao estágio probatório. O tempo do estágio poderia ser contabilizado para a progressão na carreira, mas não para a aquisição de promoção. Assim, concluída essa fase, o servidor poderia progredir para o padrão imediatamente superior ao que se encontrava na classe inicial.

Para a União, a decisão foi equivocada, uma vez que os prazos, tanto do estágio probatório quanto da estabilidade, passaram a ser idênticos, conforme a Emenda Constitucional 19. Contudo, o tempo de serviço prestado no estágio probatório não deveria ser computado para a progressão, mas somente após a confirmação no cargo.

http://www.stj.gov.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=105624

sexta-feira, 1 de junho de 2012

Material Apoio - Turma TRE

Olá,

Segue o material de apoio da aula 2 de direito administrativo para turma do TRE.
Lembro aos alunos que assistam as aulas da barra de vídeo do blog, são aulas do saber direito e excelente qualidade. Sempre ajuda.

Bons estudos !!




Notícias - Concursos para cadastro reserva.

Senado aprova fim de concurso apenas para cadastro de reserva


O Senado aprovou nesta quarta-feira o fim de concurso público para formar exclusivamente cadastro de reserva. Apreciado em caráter terminativo pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), o projeto de lei será analisado pela Câmara dos Deputados.
Os senadores excluíram dessa norma as empresas públicas e de economia mista. No entanto, essas empresas não poderão cobrar taxas de inscrição quando o objetivo for apenas criar cadastro de reserva. O projeto prevê que o edital de cada concurso público de provas ou de provas e títulos, no âmbito da administração direta e indireta - fundações e autarquias - da União, Estados, municípios e no Distrito Federal, deverá especificar o número de cargos a serem providos.
De acordo com o projeto, o uso do cadastro de reserva será permitido quando há excedente no número de candidatos aprovados em relação às vagas disponíveis. O autor da proposta foi o ex-senador Expedito Júnior (PR-RO). Segundo ele, a realização de concursos públicos sem que haja qualquer vaga a ser preenchida contraria os princípios da moralidade, impessoalidade e eficiência ao criar nos candidatos falsas expectativas de nomeação.

quinta-feira, 31 de maio de 2012

Exercícios Constitucional - Turma EAGS - SAD

Olá pessoal,

Estou postando exercícios de Constitucional dos seguintes temas:
Remédios Constitucionais, Administração Pública Disposições Constitucionais e Fiscalização Financeira na CRFB.
Todos com gabarito ao final.

Bons estudos !



terça-feira, 29 de maio de 2012

Material de Apoio - Turma TRE

Bom dia,

Estou postando o material de apoio para a turma do TRE.
O tema é Teoria da Constituição , matéria das duas primeiras aulas.

Bons estudos !




domingo, 27 de maio de 2012

Exercícios de Direito Administrativo

Opa,

Mais exercícios, dessa vez sobre Contratos Administrativos.

Bons estudos ! 








Exercícios de Direito Constitucional

Olá,

Sem muito enrolação, estou postando hoje exercícios para as turmas de EAGS-SAD.
A disciplina é DIREITO CONSTITUCIONAL e o  tema é direitos e deveres individuais e coletivos !
Bons estudos !





sábado, 26 de maio de 2012

Iniciando ...

Olá Pessoal ,

Iniciando aqui mais um projeto que tem por objetivo auxiliar a preparação dos alunos aos mais diversos concursos públicos, com a publicação de questões comentadas, material e trechos de aulas ministradas nos cursos que leciono.
Aceito sugestões!

Sejam bem vindos !

e mãos à obra !

Marcelo Vieira.
 

Blogger news

Sample text

Blogroll

About

Sample Text